Veja quando o divórcio pode ser feito em cartório, quais documentos são exigidos, etapas, prazos e os cuidados fundamentais para um encerramento respeitoso e seguro do casamento
O divórcio extrajudicial é a formalização do fim do casamento por escritura pública, lavrada em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Trata-se de uma alternativa mais simples, rápida e previsível, desde que sejam preenchidos os requisitos legais definidos pela legislação e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja se é o seu caso.
Quem pode fazer divórcio no cartório?
ASegundo a Resolução CNJ nº 35/2007, é possível realizar o divórcio por escritura pública quando forem preenchidos os seguintes requisitos:
- Consenso entre as partes quanto ao divórcio e seus termos (como partilha de bens, pensão entre cônjuges e uso do nome);
- Ambas as partes devem ser maiores, capazes e assistidas por advogado ou advogada;
- Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes com pendências judiciais sobre guarda, alimentos ou convivência.
Importante: mesmo que existam filhos menores ou incapazes, é possível realizar o divórcio extrajudicial desde que todas as questões relativas a eles já tenham sido resolvidas judicialmente.
Quais documentos são necessários?
Uma boa preparação documental facilita o procedimento e evita idas desnecessárias ao cartório. Os documentos mais comuns incluem:
- Documentos pessoais com foto e CPF;
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Comprovantes de bens e dívidas (certidão de ímovel, CRLV de veículo, extratos de investimentos, contratos, etc.);
- Definição consensual sobre partilha, pensão entre cônjuges e uso ou retomada do nome de solteiro(a).
Passo a passo do divórcio no cartório
EntEntender as fases ajuda a organizar o tempo e a expectativa.
- Consulta com a equipe jurídica para levantamento de bens, consensos e obrigações;
- Definição dos termos do acordo (partilha, pensão, nome, etc.);
- Elaboração da minuta ou orientação ao cartório para lavratura da escritura;
- Agendamento e assinatura da escritura pública no cartório de notas;
- Averbação no Registro Civil e atualização dos documentos pessoais e patrimoniais.
Importante: a escritura de divórcio pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive por videoconferência, desde que a serventia ofereça o serviço remoto.
Quanto tempo demora e quanto custa?
O tempo varia conforme a agenda do cartório e a complexidade da partilha. Em geral, é um procedimento mais rápido do que o divórcio judicial. Os custos envolvem:
- Emolumentos cartorários (tabela varia conforme o estado);
- Honorários advocatícios;
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação), se houver excesso na partilha dos bens.
Solicitar estimativas antecipadas ajuda a organizar o orçamento e evita surpresas.
Partilha de bens no divórcio extrajudicial
A partilha pode ser feita na própria escritura de divórcio, com segurança e efeitos imediatos. Se houver bens, é fundamental comprovar titularidade, respeitar o regime de bens e deixar claro quem ficará com o quê.
Quando existirem imóveis, veículos ou investimentos, é essencial comprovar a titularidade e observar as regras do regime de bens. Em situações com dívidas, financiamentos ou quotas societárias, recomenda-se um detalhamento maior para que as responsabilidades fiquem claras.
Retomada do nome de solteiro(a) ou manutenção do nome de casado(a)
A escritura pode registrar a retomada do nome de solteiro(a) ou a manutenção do nome de casado(a), conforme a vontade de quem pretende alterar ou permanecer. Essa decisão produz efeitos em documentos pessoais e cadastros. Havendo alteração do nome, após a averbação, é importante atualizar RG, CPF, CNH, passaporte e registros profissionais.
Quando o divórcio no cartório não é indicado?
A via extrajudicial não é indicada quando:
- Não houver consenso real sobre os termos da partilha ou demais efeitos;
- Houver filhos menores ou incapazes com questões ainda não resolvidas judicialmente;
- Existirem medidas urgentes que exijam decisão judicial.
Mesmo nesses casos, ainda é possível construir acordos durante o processo judicial, com menos desgaste.
Perguntas frequentes sobre divórcio no cartório
O divórcio no cartório exige advogada ou advogado?
Sim. É perfeitamente possível realizar a partilha de bens no ato do divórcio extrajudicial, desde que haja consenso e toda a documentação esteja organizada.
Posso fazer divórcio no cartório se temos bens para partilhar?
Sim, é possível desde que haja consenso sobre a partilha e que toda a documentação esteja organizada. A escritura já pode trazer a divisão detalhada, o que evita conflitos futuros.
Precisa ir ao fórum ou participar de audiência?
Não. A formalização acontece no cartório, com a assinatura da escritura. Em seguida, ocorre a averbação no registro civil.
Quanto tempo leva para a escritura ficar pronta?
Se os documentos estiverem em ordem e houver disponibilidade na agenda do cartório, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. A complexidade patrimonial pode impactar o prazo.
Posso mudar meu nome no divórcio extrajudicial?
Sim. A escritura pode prever a retomada do nome de solteiro(a) ou a manutenção do nome de casado(a), conforme a escolha da parte. Depois disso, é necessário atualizar todos os documentos pessoais.
O que acontece após a assinatura da escritura?
Após assinada, a escritura é levada a registro para averbação no cartório de Registro Civil. Em caso de partilha, é necessário providenciar também os registros de transferência de propriedade, como no cartório de imóveis ou no órgão de trânsito (Detran).
Checklist rápido para organizar o seu caso
Antes de começar, um pequeno roteiro ajuda a dar previsibilidade ao processo.
Os itens a seguir funcionam como conferência final para levar ao cartório o que realmente importa.
- Confirmar que há consenso entre as partes;
- Verificar se há filhos menores ou incapazes e se todas as questões relativas a eles estão resolvidas;
- Separar documentos pessoais e certidão de casamento atualizada;
- Levantar documentos de bens, dívidas e rendimentos;
- Definir pensão entre cônjuges e eventual mudança de nome;
- Solicitar estimativas de custos junto ao cartório e à equipe jurídica.
O divórcio em cartório é um caminho seguro quando há diálogo e organização. Com os requisitos atendidos, documentos em ordem e orientação jurídica adequada, a escritura oferece um encerramento digno, rápido e juridicamente eficaz.
Se você quer entender se o seu caso se encaixa na via extrajudicial e como estruturar a partilha da melhor forma, agende uma conversa com nossa equipe especializada em Direito das Famílias e Sucessões. Estamos prontas para orientar você em cada etapa. Entre em contato conosco e agende uma consulta.