Veja quando o divórcio pode ser feito em cartório, quais documentos são exigidos, etapas, prazos e os cuidados fundamentais para um encerramento respeitoso e seguro do casamento

O divórcio extrajudicial é a formalização do fim do casamento por escritura pública, lavrada em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Trata-se de uma alternativa mais simples, rápida e previsível, desde que sejam preenchidos os requisitos legais definidos pela legislação e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja se é o seu caso.

Quem pode fazer divórcio no cartório?

ASegundo a Resolução CNJ nº 35/2007, é possível realizar o divórcio por escritura pública quando forem preenchidos os seguintes requisitos:

  • Consenso entre as partes quanto ao divórcio e seus termos (como partilha de bens, pensão entre cônjuges e uso do nome);
  • Ambas as partes devem ser maiores, capazes e assistidas por advogado ou advogada;
  • Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes com pendências judiciais sobre guarda, alimentos ou convivência.

Importante: mesmo que existam filhos menores ou incapazes, é possível realizar o divórcio extrajudicial desde que todas as questões relativas a eles já tenham sido resolvidas judicialmente.

Quais documentos são necessários?

Uma boa preparação documental facilita o procedimento e evita idas desnecessárias ao cartório. Os documentos mais comuns incluem:

  • Documentos pessoais com foto e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Comprovantes de bens e dívidas (certidão de ímovel, CRLV de veículo, extratos de investimentos, contratos, etc.);
  • Definição consensual sobre partilha, pensão entre cônjuges e uso ou retomada do nome de solteiro(a).

Passo a passo do divórcio no cartório

EntEntender as fases ajuda a organizar o tempo e a expectativa.

  1. Consulta com a equipe jurídica para levantamento de bens, consensos e obrigações;
  2. Definição dos termos do acordo (partilha, pensão, nome, etc.);
  3. Elaboração da minuta ou orientação ao cartório para lavratura da escritura;
  4. Agendamento e assinatura da escritura pública no cartório de notas;
  5. Averbação no Registro Civil e atualização dos documentos pessoais e patrimoniais.

Importante: a escritura de divórcio pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive por videoconferência, desde que a serventia ofereça o serviço remoto.

Quanto tempo demora e quanto custa?

O tempo varia conforme a agenda do cartório e a complexidade da partilha. Em geral, é um procedimento mais rápido do que o divórcio judicial. Os custos envolvem:

  • Emolumentos cartorários (tabela varia conforme o estado);
  • Honorários advocatícios;
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação), se houver excesso na partilha dos bens.

Solicitar estimativas antecipadas ajuda a organizar o orçamento e evita surpresas.

Partilha de bens no divórcio extrajudicial

A partilha pode ser feita na própria escritura de divórcio, com segurança e efeitos imediatos. Se houver bens, é fundamental comprovar titularidade, respeitar o regime de bens e deixar claro quem ficará com o quê.

Quando existirem imóveis, veículos ou investimentos, é essencial comprovar a titularidade e observar as regras do regime de bens. Em situações com dívidas, financiamentos ou quotas societárias, recomenda-se um detalhamento maior para que as responsabilidades fiquem claras.

Retomada do nome de solteiro(a) ou manutenção do nome de casado(a)

A escritura pode registrar a retomada do nome de solteiro(a) ou a manutenção do nome de casado(a), conforme a vontade de quem pretende alterar ou permanecer. Essa decisão produz efeitos em documentos pessoais e cadastros. Havendo alteração do nome, após a averbação, é importante atualizar RG, CPF, CNH, passaporte e registros profissionais.

Quando o divórcio no cartório não é indicado?

A via extrajudicial não é indicada quando:

  • Não houver consenso real sobre os termos da partilha ou demais efeitos;
  • Houver filhos menores ou incapazes com questões ainda não resolvidas judicialmente;
  • Existirem medidas urgentes que exijam decisão judicial.

Mesmo nesses casos, ainda é possível construir acordos durante o processo judicial, com menos desgaste.

Perguntas frequentes sobre divórcio no cartório

O divórcio no cartório exige advogada ou advogado?

Sim. É perfeitamente possível realizar a partilha de bens no ato do divórcio extrajudicial, desde que haja consenso e toda a documentação esteja organizada.

Posso fazer divórcio no cartório se temos bens para partilhar?

Sim, é possível desde que haja consenso sobre a partilha e que toda a documentação esteja organizada. A escritura já pode trazer a divisão detalhada, o que evita conflitos futuros.

Precisa ir ao fórum ou participar de audiência?

Não. A formalização acontece no cartório, com a assinatura da escritura. Em seguida, ocorre a averbação no registro civil.

Quanto tempo leva para a escritura ficar pronta?

Se os documentos estiverem em ordem e houver disponibilidade na agenda do cartório, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. A complexidade patrimonial pode impactar o prazo.

Posso mudar meu nome no divórcio extrajudicial?

Sim. A escritura pode prever a retomada do nome de solteiro(a) ou a manutenção do nome de casado(a), conforme a escolha da parte. Depois disso, é necessário atualizar todos os documentos pessoais.

O que acontece após a assinatura da escritura?

Após assinada, a escritura é levada a registro para averbação no cartório de Registro Civil. Em caso de partilha, é necessário providenciar também os registros de transferência de propriedade, como no cartório de imóveis ou no órgão de trânsito (Detran).

Checklist rápido para organizar o seu caso

Antes de começar, um pequeno roteiro ajuda a dar previsibilidade ao processo.
Os itens a seguir funcionam como conferência final para levar ao cartório o que realmente importa.

  • Confirmar que há consenso entre as partes;
  • Verificar se há filhos menores ou incapazes e se todas as questões relativas a eles estão resolvidas;
  • Separar documentos pessoais e certidão de casamento atualizada;
  • Levantar documentos de bens, dívidas e rendimentos;
  • Definir pensão entre cônjuges e eventual mudança de nome;
  • Solicitar estimativas de custos junto ao cartório e à equipe jurídica.

O divórcio em cartório é um caminho seguro quando há diálogo e organização. Com os requisitos atendidos, documentos em ordem e orientação jurídica adequada, a escritura oferece um encerramento digno, rápido e juridicamente eficaz.

Se você quer entender se o seu caso se encaixa na via extrajudicial e como estruturar a partilha da melhor forma, agende uma conversa com nossa equipe especializada em Direito das Famílias e Sucessões. Estamos prontas para orientar você em cada etapa. Entre em contato conosco e agende uma consulta.

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